Serviços

Processamento da Folha de Pagamento

Terceirize sua Folha de Pagamento, com esta moderna ferramenta de trabalho sua empresa poderá se desonerar deste encargo e assim focar seus recursos no objetivo principal de sua empresa.

O serviço de Processamento da Folha de Pagamento será realizado por nossa empresa especializada e altamente qualificada, com o uso de um software de ultima geração, especialmente desenvolvido por nossos renomados especialistas.

Sua empresa receberá ao final de cada mês a Folha de Pagamento processada, impressa, com todos os informes eletrônicos exigidos pelo governo já concluídos, bem como o envio de arquivo eletrônico ao banco para realizar o efetivo pagamento em conta corrente de cada funcionário.

Desenvolvimento de Software Customizado

Nosso corpo técnico está habilitado para o desenvolvimento dos mais diversos softwares customizados para atender as suas necessidades específicas e as diversas peculiaridades de mercado: industrial, comercial e serviços, bem como nos seus respectivos departamentos: administrativo, financeiro, contábil, pessoal, jurídico, auditoria, livros fiscais, NF-e, NFS-e, SPED e-Social, SPED ECD-Contábil, SPED EFD-Fiscal, SPED EFD-Contribuições, SPED e-LALUR, PCP (Planejamento e Controle da Produção), necessidades de materiais, Budget (Orçamento - Planejamento Futuro), PDV (Ponto de Venda), através de soluções ERP (Enterprise Resource Planning - Ferramenta que Integra todos os Departamentos) e CRM (Customer Relationship Management - Gerenciar Relacionamento com o Cliente) que podem ser adquiridos em módulos ou de forma integral.

Atuamos com vasta experiência na área de TI proporcionando aos clientes as mais diversas aplicabilidades como: consultoria, estudo de viabilidade, arquitetura, análise, banco de dados, desenvolvimento, programação e implantação, nas plataformas desktop, web e móbile.

Recuperação do FGTS não optante

Para que se tenha ideia, segue uma breve explanação do que é o FGTS não optante:

Em 01/01/1967, através da Lei n.º 5.107 de 13/09/1966, foi instituído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, tornado-se obrigatório por parte do empregador um depósito de 8% da remuneração do empregado tanto para o funcionário optantes, como para o funcionário não optantes, pois na ocasião isto se permitia.

O empregado não optante, continuava com a estabilidade de 10 (dez) anos, passando o valor referente aos 8% de seus salário, para o empregador. Com a promulgação da Constituição Federal em 05/10/1988, acaba a estabilidade dos 10 (dez) anos, e a qualidade de funcionários não optantes ao FGTS. Sendo assim no momento em que houvesse a rescisão do contrato de trabalho desse trabalhador não optante com tempo de serviço anterior a 05/10/1988, tendo ele recebido a indenização pelo regime de estabilidade, o saldo total da conta a ele vinculada pertencia à empresa depositante. E ainda não havendo mais possibilidade do trabalhador optar retroativamente, por exemplo: aposentadoria, morte, pedido de demissão ou outro motivo que determine a extinção do contrato de trabalho, o saldo total da conta também poderá ser sacado pela empresa depositante.

A recuperação do FGTS é feita administrativamente, sendo a devolução realizada através de depósito em conta corrente do contratante, efetuada pela própria Caixa Econômica Federal.

Assim, propomos realizar a recuperação do FGTS dos funcionários não optantes de possíveis interessados, restituindo os valores, depositados desde 01/01/1967 até 05/10/1988, corrigidos até a data da liberação. Cobrando honorários no sucesso sobre o êxito proporcionado.

Recuperação dos Depósitos Recursais Trabalhistas

Para que o empresário tenha uma breve explanação do que é o Depósito Recursal Trabalhista, segue:

O Depósito Recursal Trabalhista está especificado no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Este depósito é efetuado na oportunidade do recurso ordinário/revista de forma a garantir ao reclamante um valor que de suporte financeiro aos direitos consignados na sentença recorrida, garantindo desta forma a instância.

Ocorre que muitas vezes a empresa efetua o depósito recursal e estes valores por algum motivo ficam esquecidos.

Nosso trabalho envolve uma pesquisa minuciosa junto a instituição financeira em que foi feito o depósito recursal, bem como na justiça trabalhista. Após esta análise será possível avaliar os valores que poderão ser recuperados.

Assim, nossa proposta é realizar a recuperação dos Depósitos Recursais Trabalhistas de sua empresa, cobrando honorários no sucesso sobre o êxito proporcionado.